seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130

O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa.

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie.
Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.
No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado