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Resolução do CNJ é questionada por magistrados

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) questionando o artigo 1º da Resolução 87/2009

 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) questionando o artigo 1º da Resolução 87/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regra disciplina o acompanhamento pelos juízes e tribunais dos procedimentos relacionados à decretação e controle de prisões provisórias.
 
A entidade alega que, ao fixar normas de caráter processual penal, a resolução ofende o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui privativamente à União competência para legislar sobre direito processual, pela via do Congresso Nacional. A Anamages aponta, ainda, violações aos artigos da Constituição que fixam as atribuições do conselho, o princípio da legalidade e o princípio federativo.
 
A Anamages sustenta que, no julgamento da ADI 3.367, relatada pelo ministro Cezar Peluso, o STF consignou a natureza exclusivamente administrativa do CNJ, ao decidir que são constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o CNJ como órgão administrativo do Poder Judiciário Nacional.
 
Assim, segundo a entidade representativa dos juízes estaduais, é de observar que, conquanto o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição, tenha atribuído ao conselho competência para expedir atos regulamentares, essa atribuição está adstrita à moldura dentro da qual a administração pública pode exercer o poder regulamentar, que é balizada pelo princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).

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