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Relator determinou notificações na ADIN contra a Lei das Carroças de Porto Alegre

A Lei instituiu o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal ou humana na Capital.

O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, determinou a notificação do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre para que apresentem as informações que entenderem necessárias na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – contra a Lei nº 10.531/08.
A Lei instituiu o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal ou humana na Capital.
A ADI foi proposta pelo Ministério Público.  O MP entende que houve vício de iniciativa e argumenta caber ao Poder Executivo propor lei sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Não houve pedido de liminar.
O mérito da ação será julgado após o período de instrução pelo Órgão Especial do TJRS, formado por 25 Desembargadores.

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