seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Questionada lei que isenta Estado de Roraima de contribuir ao Pasep

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5270, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a Lei estadual 309/2001, de Roraima, que dispõe sobre o desligamento do estado, seus órgãos, autarquias e fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).
De acordo com a ADI, a Lei 309/2001 buscou, segundo justificativa do projeto de lei que a criou, “propiciar a redução de despesas para o tesouro estadual, sem prejuízo do recebimento do abono a que têm direito os servidores públicos, uma vez que o estado ficará responsável por este pagamento, nos termos e condições previstos no paragrafo 3º, artigo 239, da Constituição Federal”.
Entretanto, segundo o procurador-geral, é esse mesmo dispositivo da Constituição de 1988 que estabelece que a contribuição ao Pasep deixou de ser facultativa. “A simples leitura do artigo 239 da Constituição Federal é suficiente para verificar que a contribuição ao Pasep passou a ser obrigatória, sendo inconstitucional lei estadual que isenta determinado ente público dessa contribuição”, afirma Janot ao citar precedentes do STF.
Assim, o procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até julgamento final da ação, afirmando que o perigo de demora “decorre do fato de que a desvinculação estadual acarreta desequilíbrio financeiro na execução do programa e prejudica o financiamento do seguro-desemprego e do abono para trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos mensais, constituindo a passagem do tempo agravamento de tal situação”.
No mérito, pede a procedência da ADI para declarar a lei de Roraima inconstitucional. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
AR/FB
Processos relacionados
ADI 5270

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor