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Proposta limita imposto de renda sobre ações trabalhistas

O Projeto de Lei 2512/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), limita em 3% a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos originários do pagamento de ação trabalhista que beneficie um trabalhador de forma individual, e cujo valor não ultrapasse os 40 salários mínimos.

O Projeto de Lei 2512/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), limita em 3% a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos originários do pagamento de ação trabalhista que beneficie um trabalhador de forma individual, e cujo valor não ultrapasse os 40 salários mínimos. Pela legislação atual, sobre esses rendimentos incidem as alíquotas normais do IR, podendo chegar ao patamar de até 27,5% sobre o total do crédito a ser recebido pelo trabalhador.

A proposta do deputado abrange apenas as decisões trabalhistas de procedimento sumaríssimo (no qual o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias). Esse procedimento foi incluído na CLT pela Lei 9.957/00 e abrange somente as ações individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e em que constem os dados da parte cobrada (réu).

Precatório e RPV

A proposta de Henry modifica a Lei 10.833/03, que trata do pagamento do precatório – decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública -, e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) – pagamento a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores de até 60 salários mínimos por beneficiário. Essa lei já define que, sobre o pagamento do precatório e da RPV, incidirá a alíquota de 3% de imposto de renda.

Raul Henry lembra que as reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo são ajuizadas por trabalhadores que, ao longo de sua relação de trabalho, receberam baixos salários. “Não é justo que os rendimentos originários dessas decisões sofram a incidência de altas alíquotas de imposto de renda”, argumenta.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3463/04, que está sujeito à análise em caráter conclusivo. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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