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Presidência ajuíza ADI contra autonomia da Defensoria Pública da União

A Presidência da República foi ao Supremo Tribunal Federal tentar cassar a autonomia da Defensoria Pública da União. Foi ajuizada nesta sexta-feira (10/4) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU e, consequentemente, a deu poderes para a entidade propor alterações legislativas em seu nome.

De acordo com a inicial da ADI, a Emenda 74, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição 207/2012, padece de vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A PEC 207 é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

A ADI foi ajuizada duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil.

O projeto é de autoria da DPU e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Mas causou enorme insatisfação entre os advogados públicos federais. Eles já reclamam há algum tempo por verem sua importância dentro da organização o Estado crescer, mas sem a contrapartida salarial. A aprovação do reajuste para os defensores seria mais um ingrediente no sentimento de insatisfação.

Entretanto, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams (foto), afirma que o principal alvo da ação não é a questão salarial. “O objetivo é que o Supremo defina qual é o nível de intervenção que se pode ter de um Poder no outro”, explica. “Claro que o valor é um problema por destoar das outras carreiras, mas a questão é definir se uma Emenda Constitucional proposta por um Poder pode afetar outros poderes.”

E se o subsídio não é o principal, a autonomia da Defensoria da União é. Adams conta, por exemplo, que a DPU tem dado aos seus quadros feriados estendidos — que as outras carreiras não tiveram. “A Semana Santa deles começou na quarta-feira, o que, em tese, não poderia. A Defensoria está usando a autonomia para se dar benefício de todo jeito”, acusa.

A concessão de benefícios é o que explica o pedido de liminar na ADI. Adams afirma que há uma série de projetos de lei e de emendas à Constituição em trâmite de autoria da DPU, tratando de verbas e de condições de atuação para a carreira. “Se a Emenda 74 for declarada inconstitucional, também pode ser declarada a incontitucionalidade dessas medidas.”

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas, a ADI “é a maior afronta que o acesso à Justiça dos mais necessitados já sofreu em toda nossa história”. “Quem realmente vai sofrer com essa atitude é a população mais carente, que depende do atendimento gratuito da defensoria para exercer os seus direitos e acessar ao Sistema de Justiça.”

Dinarte afirma ainda, em nota distribuída à imprensa, que a Presidência da República está tentando “forçar um entendimento jurídico inexistente na Constituição”. O objetivo, diz ele, é “prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça”.

Na justificativa ao projeto de lei, a DPU afirma que “tem sido utilizada como órgão de passagem” por quem sonha com uma das carreiras concursadas do Direito. “Essa breve passagem prejudica sobremaneira seus assistidos, que, não raras vezes, têm sua demanda sobrestada ou mesmo interrompida pelas constantes vacâncias nos cargos de defensor público federal.”

ADI 5.296

CONJUR

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