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Pleno julga constitucionalidade de lei que dá adicional a fiscais da SMCCU

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) analisa a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) contra o artigo 1º, § 1º, e o artigo 6º da Lei n.º 4.372/1994 do Município de Maceió, e o Decreto Executivo Municipal n.º 5.364/1995. O relator é o desembargador Fábio José Bittencourt de Araújo.

O MPE/AL alega que a lei municipal delega para o chefe do Poder Executivo do Município de Maceió a competência para, mediante decreto, estabelecer e calcular o chamado “prêmio de produtividade fiscal” para os fiscais de edificações, posturas e urbanismo ligados à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), violando o princípio da legalidade.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, o Decreto Municipal n.º 5.364/1995 ultrapassou a função de regulamentar a lei municipal, ampliando o prêmio de produtividade para todos os servidores que contribuem com o aumento da arrecadação do município. Afirma que tal ampliação da incidência do adicional teve a finalidade de legitimar o desvio de função praticado no referido órgão, uma vez que diversos servidores de outras carreiras vêm realizando as funções típicas de fiscal de edificações, posturas e urbanismo.

O Município defendeu a constitucionalidade das normas e afirmou inexistir violação ao princípio da legalidade, sob o argumento de que a questão envolvia o exercício da gestão das atividades da administração municipal, que caberia única e exclusivamente ao prefeito. Alega, ademais, que não viola a legalidade o decreto que regulamenta os requisitos para a concessão de adicional de produtividade.

Greve dos Agentes Penitenciários

Os desembargadores analisarão também a Ação Declaratória de Abusividade de Greve ajuizada pelo Estado de Alagoas contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas (Sindapen). O relator desse processo é o desembargador Paulo Barros da Silva Lima.

Foi solicitado pelo Governo do Estado que a Justiça obrigue o Sindapen a se abster de decretar qualquer movimento paredista, seja por tempo determinando ou indeterminado, e imponha descontos nos subsídios dos servidores filiados ao sindicato, pelos dias eventualmente paralisados e abertura de processo administrativo disciplinar.

De acordo com as alegações do Estado, o ofício encaminhado ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária afirma que os agentes filiados ao sindicato paralisarão uma série de serviços essenciais à população e a seus familiares. O Governo frisou que o movimento paredista de 2011 resultou no homicídio de dois detentos.

Greve dos servidores da Uncisal

O Pleno tem em pauta ainda processo sobre a legalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, em dezembro de 2013.

A Uncisal relatou que alguns servidores estavam comparecendo ao local de trabalho sem realizar atividades essenciais e destacou a importância dos serviços públicos desenvolvidos pelos servidores. Na época, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento deferiu a antecipação de tutela estabelecendo multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.

Matéria referente aos processos nº 0005852-57.2012.8.02.0000 e 0500213-64.2013.8.02.0000, 0800119-25.2014.8.02.0900

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