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Pleno analisa ações diretas de inconstitucionalidade

O Tribunal Pleno, que se reúne hoje (07/05), a partir das 14h, para sessão de julgamentos, tem em pauta oito processos. Serão analisados pelos desembargadores: duas ações diretas de inconstitucionalidade, quatro mandados de segurança, um agravo regimental em recurso especial em embargos de declaração em mandado de segurança e um agravo regimental em mandado de segurança.

O Tribunal Pleno, que se reúne hoje (07/05), a partir das 14h, para sessão de julgamentos, tem em pauta oito processos. Serão analisados pelos desembargadores: duas ações diretas de inconstitucionalidade, quatro mandados de segurança, um agravo regimental em recurso especial em embargos de declaração em mandado de segurança e um agravo regimental em mandado de segurança. Veja alguns dos autos em pauta:

2007.001004-0 – Conclusão de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade , com pedido de medida cautelar, em que a procuradora-geral de justiça objetiva excluir do ordenamento jurídico local os artigos 4º (caput), 5º, 6º e 9º e o anexo único da Lei Complementar nº 58, de 30 de setembro de 2003, da Capital, que determina os critérios de cobrança da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A proponente alega que a base de cálculo da referida constituição é idêntica à do ICMS, o que resulta em bitributação, ato expressamente vedado pela Constituição Federal, e que, ao agir dessa forma, a municipalidade invadiu a competência legislativa do Estado de MS. Sustenta também que a lei municipal não poderia estabelecer discriminação nenhuma entre os consumidores, ao isentar da Cosip os consumidores que tivessem consumo mensal inferior a 100 kw. O processo foi adiado por solicitação do detentor do pedido de vista, Des. Hamilton Carli.

2007.035137-9 – O Ministério Público Estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, com o objetivo de declarar inconstitucional os artigos 1º, 2º e 3º e do anexo III da Tabela III da Lei Complementar nº 60/2006, do município de Naviraí, por violação ao artigo 1º, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a desigualdade gerada pela escolha da base de cálculo para arbitrar o valor do imóvel a ser tributado, ao artigo 150, caput, da Constituição Estadual, em virtude da não observância das normas do sistema tributário nacional, o que, segundo o MPE, estaria acarretando a cobrança de um imposto insuportável para os proprietários de imóveis de Naviraí.

2007.010096-1 – Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidores públicos estaduais, alegando que o Governador do Estado de MS deixou de pagar-lhes por inteiro a diferença salarial denominada vantagem pessoal, criada por força do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.069/99, uma vez que, com a reformulação do plano de cargos e salários do pessoal do Poder Executivo, tiveram uma redução nominal em seus salários. A PGJ opina pela denegação da segurança.

2007.020963-0 – K.C.S.R.P. impetra mandado de segurança contra ato omissivo do Governador do Estado de MS, sob a alegação de que não vêm realizando o pagamento dos vencimentos e demais verbas remuneratórias da impetrante, nos termos da Lei nº 2.065/99. Sustenta que é servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle e que, em razão da reestruturação do plano de cargos, carreira e empregos ocorrida com o advento da referida norma legal, vem recebendo equivocadamente os adicionais e gratificações a que faz jus. A PGJ opina pela denegação da segurança.

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