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PGR questiona critério de desempate para a elaboração de lista tríplice da Corte de Contas de Pernambuco

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5276, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 12.600/2004, de Pernambuco, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Conforme os autos, a primeira parte do parágrafo 3º, do artigo 86, da Lei pernambucana 12.600/2004 estabeleceu que, no caso de empate pelo critério da antiguidade, a Corte de Contas estadual deve elaborar listra tríplice, mediante votação secreta da maioria de seus membros efetivos, a fim de escolher três nomes entre aqueles mais antigos.
De acordo com o procurador-geral, a Constituição Federal determina a alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento, “obrigatoriedade já registrada pela Suprema Corte (ADI 2209)”. Por isso, afirma que o dispositivo contestado contraria os artigos 73, parágrafo 2º, alínea I, e artigo 75, da Constituição Federal.
Na ADI, Rodrigo Janot ressalta que a escolha de membro do Tribunal de Contas para compor a lista tríplice pelo critério de antiguidade pressupõe que haja requisitos estritamente objetivos. “Não é dado à Corte de Contas eleger este ou aquele dentre os membros mais antigos, para compor o rol de indicados a conselheiro, na hipótese de empate, haja vista caber a ela apenas apontar os mais antigos, sem qualquer juízo de valoração”, salienta.
A ADI ressalta que a alternância e distinção entre os critérios da antiguidade e do merecimento para a escolha de membros de Tribunais imposta pela Constituição Federal “traduz-se na impossibilidade da combinação entre regras de naturezas subjetivas e objetivas”. Segundo o procurador-geral, a antiguidade é medida pelo tempo (no serviço público, na carreira, na entrância, etc), enquanto o merecimento é aferido por meio de votação realizada pela respectiva Corte.
“Assim como a antiguidade não pode influenciar na composição da lista de merecimento, conforme apontados precedentes jurisprudenciais, o merecimento não pode ser critério de desempate para a antiguidade, sob pena de quebra da dualidade imposta pela Carta Maior, cuja intenção é a heterogeneidade na composição dos Tribunais do país”, destaca Rodrigo Janot.
Dessa forma, o procurador-geral pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a procedência do pedido a fim de que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
EC/CR

Processos relacionados
ADI 5276

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