seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

PGR já pode examinar Adin sobre Vara específica para o crime organizado

O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal

O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal, enviou a ação para exame da Procuradoria Geral da República (PGR). Para a OAB, apesar de elogiável a intenção do Judiciário alagoano de combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da referida Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.
Na avaliação da OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a Lei estadual 6.806/07, que a criou, prevê que a Vara é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri. A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri. Essa determinação, no entendimento da OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal.
Ainda para a entidade da advocacia, a 17ª Vara funciona como um “tribunal de exceção”, com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados. “A lei, em seus dezenove artigos, é uma anomalia ao ordenamento jurídico. Revela-se confusa, de aspecto subjetivo amplo e proveniente de um academicismo amador”, diz a ação da OAB.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS