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PGR considera inconstitucional lei que proíbe cobrança de emissão de boleto bancário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4090, que questiona a lei (Lei distrital 4083/08) que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4090, que questiona a lei (Lei distrital 4083/08) que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal.

Para o procurador-geral, a lei é inconstitucional porque usurpa competência legislativa da União ao tratar de direitos do consumidor.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sob o argumento de que a norma intervém na ordem econômica porque impõe restrições contratuais. A CNC alega que, “ao invés de regulamentar uma relação de consumo propriamente dita, a referida lei distrital estabelece uma restrição à liberdade de contratação e remuneração de um serviço lícito, que atende aos interesses não só das empresas, mas também dos consumidores pela segurança e comodidade que proporciona, possibilitando a utilização de toda a rede bancária nacional para efetivação do pagamento de suas contas”.

Na opinião de Antônio Fernando Souza, a CNC tem razão, pois com exceção do inciso I do artigo 1º, a lei em questão fixa norma geral no campo dos direitos do consumidor e, com isso, usurpa competência legislativa da União. “Constata-se, desse modo, que mais uma vez o legislador distrital inovou acerca de tema sobre o qual não poderia fazê-lo”, afirma.

O relator da ADI, ministro Eros Grau, vai analisar o parecer e, posteriormente, levará o processo ao Plenário para o julgamento da lei.

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