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Partido questiona MP que institui Programa de Parcerias de Investimento

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5551) contra a Medida Provisória 727/2016, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), que tem como objetivo implantar e fortalecer a interação entre Estado e iniciativa privada para viabilização da infraestrutura brasileira. De acordo com a legenda, a norma não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
A ADI questiona, entre outros, o dispositivo que prevê que passam a integrar o PPI todos os contratos que tenham algum investimento federal em curso nos estados, Distrito Federal e municípios, sem que tais entes federais tenham sido consultados ou tenham aderido ao programa. Conforme o partido, os entes da federação não terão autonomia para decidir sobre seus próprios investimentos, quando parte dos recursos depender de aporte financeiro da União, configurando violação ao pacto federativo.
A legenda aponta, ainda, violação ao princípio constitucional da reserva legal, uma vez que a MP estabelece que órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas ao PPI deverão formular programas próprios visando à adoção de determinadas práticas, no âmbito administrativo, independentemente de exigência legal. “O Poder Executivo não tem amparo constitucional para atuar à margem das exigências legais, com competência ampla para regular inclusive procedimentos licitatórios”, afirma a ADI.
Por fim, outro ponto questionado da MP 727/2016 é o artigo 4º, que diz que o PPI será regulamentado por meio de decretos, com a possibilidade de adoção de uma série de medidas legais e administrativas, entre as quais medidas desestatizantes. De acordo com o autor da ADI, a Constituição Federal determina que os processos de desestatização devem ser precedidos de autorização legislativa e de participação do Congresso Nacional.
Assim, o Partido dos Trabalhadores pede a concessão de liminar para suspender a vigência da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
MB/FB
Processos relacionados
ADI 5551

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