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Órgão Especial decide que lei de parcelamento de multas de veículos é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a lei sancionada pelo Poder Executivo (6.323/2012), que permite ao proprietário de veículo parcelar as multas em até 12 vezes. O relator foi o desembargador Adriano Celso Guimarães.

A lei determina que o parcelamento é referente ao exercício vigente e dos quatro anos anteriores. Em caso de inadimplência, o parcelamento é suspenso.

Processo nº – 0005114-61.2013.8.19.0000

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