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Obrigação de vaga em UTI a idoso é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.473, de 23 de abril de 2015, com efeitos ‘ex tunc’ e eficácia ‘erga omnes’.

A referida lei “assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo”.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, por tratar de matéria referente à administração e funcionamento de órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, tema da competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Segundo o MPDFT, a lei também seria materialmente inconstitucional, por afrontar o princípio constitucional da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal se manifestaram pela inconstitucionalidade em razão de jurisprudência pacífica sobre o tema.

Os desembargadores tiveram entendimento no mesmo sentido do MPDFT e declararam a inconstitucionalidade da norma por unanimidade.

Processo: ADI 2015 00 2 017690-0

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