seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

OAB questiona no STF norma que permite ao executivo disciplinar repasse de informações bancárias para a Receita

O artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4010) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nesta sexta-feira (25).

O artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4010) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nesta sexta-feira (25).

De acordo com a ação, foi exatamente esse dispositivo que permitiu ao governo editar a Instrução Normativa 802/2007, que teria acabado com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$ 5 mil – ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, devem ser comunicadas à Receita. Esses limites, segundo a ordem, fogem do razoável.

O dispositivo questionado ofende princípios constitucionais como o devido processo legal (artigo 5º, LV) e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados (artigo 5º, XII), argumenta a OAB. O artigo 5º da LC 105/2001 permite, em grande número de situações, que, sem uma ordem judicial, o fisco quebre o sigilo bancário do contribuinte que suscitar suspeitas, alega a ação, violando a Constituição de 1988, que só permite a quebra do sigilo bancário com prévia autorização judicial, e apenas quando existir suspeita de possíveis delitos.

Outro ponto levantado pela OAB é que, na verdade, a norma não serve ao fisco, uma vez que o conhecimento da movimentação bancária seria inútil para fins tributários. O próprio judiciário já teria reconhecido que pela conta bancária de um contribuinte podem passar recursos de terceiros, concluiu a ação, pedindo liminarmente a suspensão do artigo 5º da LC 105/2001 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora