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OAB questiona data para PGFN assumir toda a dívida ativa da União

A chamada Super-Receita, criada pela Lei 11.457/2007 é alvo de questionamento no STF pela OAB. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4068 a Ordem pretende ver reconhecida a ilegalidade do artigo 16, parágrafo 1º da lei, que determina que a partir de 1º de abril deste ano toda a dívida ativa da União seja transferida para a PGFN.

A chamada Super-Receita, criada pela Lei 11.457/2007 é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4068 a Ordem pretende ver reconhecida a ilegalidade do artigo 16, parágrafo 1º da lei, que determina que a partir de 1º de abril deste ano toda a dívida ativa da União seja transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a OAB, a Procuradoria da Fazenda não possui condições materiais e de recursos humanos para dar conta dos mais de R$ 401 bilhões – em valores de 2006, inscritos na dívida ativa da União. A PGFN possuía, também e 2006, 1.352 membros, o que faria com que cada procurador fosse responsável pela “incrível quantia de R$ 297 milhões”, revela a ordem. Para a OAB, é a carga de trabalho criada é desumana.

Sem que os 1200 cargos criados na PGFN pela própria lei, em seu artigo 18, sejam providos, a instituição não poderá atuar na representação judicial, afirma a ordem. A presente ADI, justifica a autora, “em essência, baseia-se nas sérias e jurídicas preocupações quanto à possibilidade administrativa de a PGFN assumir, de imediato, o grande acréscimo de trabalho a ser suportado a partir de abril do corrente ano, quando se dará a assunção de todo o passivo tributário resultante da criação da Super-Receita”, conclui a OAB, pedindo ao Supremo que declare a inconstitucionalidade “circunstancial” do artigo 16, parágrafo 1º da Lei 11.457/2007

O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

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