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OAB contesta leis do Rio de Janeiro que criam e extinguem juizados e varas

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado para julgamento de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4235) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que autorizam o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a criar, extinguir e transformar juizados especiais e varas judiciárias no estado.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado para julgamento de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ação questiona o artigo 3º da Lei 2.556/96 e o artigo 4º da Lei 3.603/01, ambas do Rio de Janeiro, sob o argumento de que eles autorizam que matéria sobre organização judiciária dos tribunais seja tratada pelo TJ-RJ por meio de resolução. As regras foram acrescentadas ao parágrafo único do inciso V do artigo 68 do Código de Organização Judiciária do estado do Rio de Janeiro.
O primeiro dispositivo permite que o tribunal estadual faça as seguintes alterações: transforme juizados cíveis e criminais em juizados especiais; transforme juizados especiais e juizados adjuntos cíveis em criminais; transforme juizados criminais em cíveis; e instale novos juizados especiais adjuntos.
O segundo dispositivo autoriza o TJ-RJ a fixar a distribuição de competência entre os órgãos do Judiciário estadual, além de permitir a redistribuição de feitos nas comarcas, juízes e juizados.
Segundo a OAB, os dispositivos afrontam o parágrafo 1º do artigo 125 e a alínea “d” do inciso I do artigo 96 da Constituição. Essas regras determinam que a organização judiciária é matéria a ser tratada em lei e que é de competência dos tribunais apresentar processo legislativo para tanto.
A entidade afirma que as regras são inconstitucionais “ao estabelecerem, em síntese, a possibilidade de criação/extinção/transformação de juizados e varas judiciárias, bem como definição de suas competências, por simples resolução administrativa do respectivo órgão especial do Tribunal de Justiça”.

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