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O que é a liberdade de expressão?

Liberdade de expressão é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias.

O termo se refere à livre manifestação de diferentes vozes, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.

Essa é uma das razões por que a liberdade de expressão é premissa para qualquer governo democrático na atualidade.

Obviamente, ter liberdade para mostrar, publicar ou difundir os pensamentos não significa que isso possa ser feito sem respeitar alguns limites.

Para viver bem em sociedade, é essencial estar atento a declarações que possam, por exemplo, ofender as preferências, origens e o estilo de vida de outros indivíduos.

Dada a sua relevância, a liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) – documento que norteia a garantia de direitos e liberdades fundamentais para todos.

Em seu Artigo 19°, o texto afirma:

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

O que a Constituição fala sobre a liberdade de pensamento e expressão?

Conhecida como Constituição Cidadã, a carta magna de 1988 marcou a redemocratização do Brasil, garantindo direitos fundamentais a todos os cidadãos.

Regida pelos princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, a lei ampliou a liberdade individual, impulsionando a liberdade de expressão.

O trecho mais explícito sobre a garantia desse direito está no Art. 5º, IV da Constituição Federal, que diz:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Outros incisos do Art. 5º também consolidam a ideia geral da liberdade de expressão, por exemplo:

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (inciso II)

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III)

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V)

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI)

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (inciso VIII)

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX)

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).

No Art. 200, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Ou seja, a liberdade de expressão, sob a luz da Constituição de 1988, faz alusão a um conjunto de garantias legais, de comunicação, intelectuais e religiosas que impedem o cerceamento da transmissão de ideias e a punição decorrente de pensamentos que discordem do status quo.

Fonte: https://fia.com.br/blog/liberdade-de-expressao/

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