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Normas estaduais que alteraram nomenclatura e atribuições de datiloscopistas são alvo de ADI

A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 5167 contra dispositivos de normas do Estado de Mato Grosso do Sul – Lei Complementar 56/1990, Decreto 10.661/2002 e Lei Complementar 114/2005 (que aprovou a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e dispôs sobre sua organização institucional, as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros) –, que alteraram a nomenclatura do cargo de datiloscopista, inicialmente, para papiloscopista policial e, posteriormente, para perito papiloscopista.
Segundo a ABC, não se trata de mera mudança do nome do cargo, pois ao identificar a categoria dos datiloscopistas como peritos, as normas invadiram a competência legislativa da União no que se refere à organização das polícias civis, conferiram ao perito papiloscopista o exercício de atividades características dos peritos oficiais, como coleta de vestígios e emissão de laudos periciais, e transformaram servidores de nível médio em peritos oficiais de nível superior, burlando a norma constitucional que exige concurso público.
A entidade argumenta que “a sorrateira transposição de cargos” se deu de forma parcelada, constituindo “pequenos passos que, se analisados isoladamente, não despertam interesse do fiscal da lei, mas que juntos têm um efeito devastador”. “Resta demonstrado que houve uma série de manobras legislativas, no Estado do Mato Grosso do Sul, para transformar servidores de nível médio, que executavam atividades administrativas, em peritos oficiais de nível superior, criando uma forma silenciosa de burlar o concurso público”, argumenta a ABC.
A entidade de classe que defende os interesses de peritos oficiais em mais de 23 Estados pede liminar para suspender os efeitos das normas estaduais. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais diante da violação ao artigo 37, inciso II e artigo 24, inciso XVI, ambos da Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

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