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Município não pode negar obrigação constitucional de fornecer vaga no sistema escolar

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que obriga prefeitura a garantir vaga para criança de apenas dois anos em creche do sistema pré-escolar municipal. O Executivo alegou que a concessão de vaga em creche, mediante ordem judicial, geraria um “efeito social maléfico” ao inobservar a fila de espera promovida em caráter administrativo. Protestou ainda sobre a idade da criança beneficiada, ao lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a educação básica obrigatória e gratuita compreenderia somente os estudantes entre quatro e 17 anos.

“O fim último obstinado pelo legislador constituinte, de promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, tem força bastante para suplantar qualquer retórica quanto à compulsoriedade do ‘munus’, não podendo a municipalidade, pois, eximir-se do encargo correspondente ao fornecimento de vaga no sistema escolar”, rebateu Boller. Em sede de reexame necessário, os julgadores confirmaram a sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305019-74.2015.8.24.0023).

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