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MP do Ceará questiona ato do CNMP que determina substituição de terceirizados

Por meio de Mandado de Segurança (MS 33654) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Ceará questiona ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a substituição gradual de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, em um prazo de até 180 dias. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
A decisão do Conselho, tomada nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, determinou, conforme requereu a Associação dos Servidores do MP cearense, a anulação dos contratos de terceirização das atividades de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner, além da limitação para o modo de empreitada da terceirização dos serviços de conservação, limpeza e transporte, além de proibir a contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.
Competência
Para o MP, a decisão do CNMP “ressente-se da fundamentação jurídica adequada a justificar a intervenção indevida na autonomia administrativa e financeira deste órgão ministerial”. De acordo com o autor do Mandado de Segurança, o Conselho incursionou em matéria alheia às suas atribuições constitucionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 130, diz que compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP. “Zelar pela autonomia do MP é assegurar ao órgão condições de exercê-la, imune a qualquer influência externa no exercício de sua atividade finalística”, sustenta o autor. E autonomia administrativa é a capacidade de o órgão atuar de maneira integral e livre de interferências externas. “A providência determinada pelo digno Conselho a esta unidade ministerial, portanto, interfere indevidamente em sua autonomia administrativa, uma vez que importa em significativa modificação do planejamento institucional”.
O MP assegura que pretende substituir, progressivamente, as terceirizações de apoio administrativo com a criação de cargos de servidores efetivos, mas que atualmente encontra-se no limite de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Não há forma de se viabilizar a criação de novos cargos para provimento de servidores efetivos para os quadros do MP do Ceará sem que reste ultrapassado o limite prudencial disposto na LRF”.
O Ministério Público do Ceará pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do CNMP e, no mérito, a declaração de nulidade do ato questionado, tornando-o definitivamente sem efeito.
MB/FB
Processos relacionados
MS 33654

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