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Ministros decidem que mandado de segurança do governo da Itália não será analisado em separado

Após o longo voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso, que se posicionou pela concessão da Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti e julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS 27875) ajuizado pelo governo da Itália

Após o longo voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso, que se posicionou pela concessão da Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti e julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS 27875) ajuizado pelo governo da Itália, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que não seria necessário, conforme destacou o relator, julgar o MS antes de decidir pela concessão ou não da Extradição de Battisti.
O MS chegou ao Supremo para contestar o ato do ministro da Justiça, que concedeu refúgio a Battisti. Os ministros vão analisar a legalidade do ato de Tarso Genro no próprio julgamento da Extradição.
Durante o debate, o ministro Eros Grau pediu para adiantar seu voto. Ele se manifestou pela extinção do pedido de Extradição, por considerar “hígido o ato do ministro da Justiça”.
 

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