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Ministro suspende leilão de bens apreendidos de Marcos Valério, mas mantém apreensão

O ministro Luís Roberto Barroso informou que suspendeu decisão do ministro aposentado Joaquim Barbosa na Ação Penal (AP) 470, que havia determinado a venda dos bens apreendidos do apenado Marcos Valério. Barroso explicou, contudo, que manteve a apreensão desses bens na mesma situação em que se encontravam, e repassou a competência para julgar quaisquer incidentes acerca da execução para o juízo da Vara de Execuções Penais do DF, conforme deliberação do Plenário.
O ministro, relator atual da AP 470, explicou que o apenado Marcos Valério teve apreendidos praticamente todos os bens do seu patrimônio. E que o relator anterior havia determinado a venda desses bens. Contra essa decisão, foi interposto agravo regimental por Marcos Valério e embargos de terceiros pelos filhos do condenado. Eles alegavam que boa parte dos bens apreendidos haviam sido adquiridos anteriormente aos fatos que motivaram a sua apreensão.
Ao analisar esses recursos, e diante da decisão do ministro Barbosa determinando a venda dos bens, o ministro Roberto Barroso disse que decidiu cumprir a decisão do Pleno, determinando a suspensão da decisão de Barbosa e transferindo qualquer deliberação acerca dessa matéria para o juízo da VEP.
Assim, explicou o ministro Barroso, a apreensão dos bens continua como sempre foi, em garantia para a satisfação da execução. “Se o juiz da VEP entender que algum bem não deveria ter sido apreendido por pertencer a terceiros, ele é que vai deliberar a respeito”, concluiu.

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