seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro Ricardo Lewandowski suspende decisão do CNJ que determinou o remanejamento de PMs a serviço do TJ-MA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança (MS 28421) impetrado pelo Estado do Maranhão contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança (MS 28421) impetrado pelo Estado do Maranhão contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) o remanejamento de policiais militares lotados no tribunal para fazer a segurança dos magistrados em cidades do interior do estado, com indicação das comarcas. Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que “o novo destino dos policiais deve ficar a critério das autoridades às quais estão subordinados no Estado, observadas as necessidades de serviço”.
A decisão do CNJ consiste numa liminar concedida nos autos de Pedido de Providências (PP 2009.10.00.005574-6) apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão. O conselheiro do CNJ deu prazo de 48 horas para o TJ do Maranhão remanejar os policiais militares colocados a sua disposição para fazer a segurança dos juízes nas seguintes comarcas: Açailândia, Amarante do Maranhão, Bacuri, Benedito Leite, Codó, Cururupu, Imperatirz, Itapecuru-Mirim, Mirinzal, Montes Altos, Penalva, Santa Helena, Santa Luzia, São Pateus do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras e Viana.
No mandado de segurança ao STF, o governo do Maranhão alega que, “ao se imiscuir no remanejamento de policiais militares postos à disposição do TJ-MA, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou os limites de sua competência impostos pela Constituição”. Acrescenta que nem mesmo ao Poder Judiciário é permitido fazer o remanejamento dos PMs cedidos para fazer a guarda das instalações do TJ-MA ou a segurança dos juízes presidente, vice e corregedor, na medida em que esses policiais são membros de corporação subordinada ao governador. Ainda segundo o estado, não foi indicada a razão de tais comarcas serem contempladas a despeito de outras. Por fim, foi alegada “impossibilidade material” para se cumprir a decisão liminar do CNJ.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS