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Ministro Joaquim Barbosa suspende pagamento de quintos a servidores do TCU

A União obteve liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a incorporação aos vencimentos de gratificações denominadas quintos a um grupo de 11 servidores do Tribunal de Contas da União.

A União obteve liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a incorporação aos vencimentos de gratificações denominadas quintos a um grupo de 11 servidores do Tribunal de Contas da União. A decisão do ministro Joaquim Barbosa foi tomada na  Reclamação (Rcl) 8674 ajuizada pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 autorizou a incorporação de quintos referentes a funções de confiança e cargos comissionados exercidos até 4 de setembro de 2001 aos 11 servidores. Eles haviam impetrado mandado de segurança na Justiça Federal e lá obtiveram uma liminar que garantia a incorporação da gratificação. Contudo, a União recorreu dessa decisão no STF para pedir a suspensão do pagamento.
Na reclamação apresentada ao Supremo, a União alega que a decisão do TRF-1 afronta decisão da Suprema Corte que temporariamente proibiu os pagamentos dos quintos ou décimos alegadamente devidos entre 04 de abril de 1998 a 04 de setembro de 2001 pelo Tribunal de Contas da União. Segundo a União, a liminar para suspender o pagamento se justifica uma vez que o perigo de demora na decisão estaria na inexistência da “garantia de que os valores eventualmente pagos serão devolvidos aos cofres públicos”.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou, preliminarmente, que a decisão que permitiu o pagamento das gratificações “vai de encontro ao que está decidido na medida liminar por mim proferida no mandado de segurança 25845”. Esse mandado de segurança, observou o ministro, ainda não teve o julgamento concluído. Porém, a liminar proíbe temporariamente o pagamento dos quintos/décimos para servidores do TCU no período compreendido entre abril de 98 e setembro de 2001.
 

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