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Ministra suspende nomeação de juiz para o TRT da 2ª Região

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a nomeação de um juiz indicado pela Presidência da República para ocupar cadeira de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A decisão refere-se ao Mandado de Segurança (MS 31375) impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em favor de Donizete Vieira da Silva, magistrado que, segundo alega, deveria ter sido nomeado para o cargo por ter integrado a lista tríplice por três vezes consecutivas.

Os advogados do magistrados sustentam que, conforme o artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Por essa razão, o juiz Donizete Vieira sustenta que tem o direito líquido e certo de ser nomeado.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que o magistrado apresentou certidão que comprova sua participação em lista tríplice por três vezes e que o juiz nomeado pela Presidência teve seu nome na lista pela primeira vez em março deste ano.

Diante da possibilidade de o ato acarretar consequências jurídicas graves, uma vez que os atos judiciais do juiz eventualmente empossado indevidamente poderiam ser questionados, a ministra concedeu a liminar para suspender a nomeação. A relatora enfatizou que a liminar não significa antecipação do julgamento do mérito da ação e que se trata apenas de resguardar a situação a ser solucionada no julgamento definitivo do pedido.

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