seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministra nega liminar em MS de servidores do Judiciário paraibano contra o CNJ

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 28305, ajuizado por servidores requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)

 
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 28305, ajuizado por servidores requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro deste ano e que trata da jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, do preenchimento de cargos em comissão e do limite de servidores requisitados.
O ponto questionado no MS é em relação à determinação do CNJ para que todos os servidores requisitados pelo TJ-PB e que não exercem cargo comissionado ou função de confiança fossem devolvidos em sessenta dias. O CNJ também determinou o cancelamento do pagamento das gratificações no mesmo prazo.
Os servidores argumentam que estão requisitados há muitos anos e que teriam criado “uma justa expectativa de segurança nessa situação” e que, além disso, essa realidade não pode ser desfeita do dia para a noite.
Argumentam também que não seria competência do CNJ exercer o controle de constitucionalidade de normas editadas por outros poderes, pois isso seria exercer uma fiscalização externa dos demais poderes constitucionais.
Sobre a redução de vencimentos, alega que a gratificação teria caráter nitidamente remuneratório, uma vez que já integra há 17 anos os salários dos servidores. Assim, pediram liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ.
Decisão
O primeiro argumento da ministra Cármen Lúcia para negar a liminar é de que não há direito líquido e certo dos servidores de permanecerem na condição de cedidos ao TJ-PB.
Ela também se baseou em decisões anteriores do STF, em que o entendimento é de que “não exsurge do ato de requisição direito subjetivo aos servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação, ou de serem ouvidos no processo administrativo em que desaprovadas as requisições”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis