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Microempresa poderá propor ação em juizado especial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1675/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. Atualmente, a Lei 9099/95 permite apenas às pessoas físicas propor ação em juizados especiais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1675/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. Atualmente, a Lei 9099/95 permite apenas às pessoas físicas propor ação em juizados especiais.

Em sua proposta, Dr. Nechar usa a classificação de microempresa definida na Lei 9841/99 – aquela que tiver receita bruta anual de até R$ 244 mil. “Os juizados especiais têm, entre seus objetivos, o de facilitar o acesso à Justiça, não só por parte dos hipossuficientes, como também dos ramos da economia que necessitem de uma maior celeridade na solução de litígios”, argumentou o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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