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Médicos questionam jornada semanal de 30 horas na Câmara

Um grupo de 26 médicos da Câmara dos Deputados impetrou Mandado de Segurança (MS 33755), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar ato da Mesa Diretora daquela Casa legislativa que determinou o cumprimento de jornada de trabalho de 30 horas semanais, com controle eletrônico de frequência.
No MS, com pedido de liminar, os médicos explicam que o Ato da Mesa nº 24, publicado em 6 de maio de 2015, deu eficácia à Resolução 49/1973, que fixara a jornada de trabalho dos servidores médicos da Câmara em 30 horas. Entretanto, informam que, até então, eram obrigados a cumprir 20 horas semanais de trabalho dentro das dependências da Câmara e que as 10 horas restantes eram destinadas a trabalhos excepcionais, em jornada flexível e esporádica, como “atendimentos domiciliares, acompanhamentos hospitalares e assistências em eventos oficiais [posses, convenções partidárias visitas oficiais, entre outros]”.
Sustentam que a medida fere a Lei federal 3.999/1961 e o Decreto-lei 1.445/1976, que fixam a carga horária dos médicos que ocupam cargos públicos em 20 horas semanais. Afirmam que, embora considerassem irregular essa carga horária com as atribuições extras, “ela não afligia maiores transtornos e incômodos aos impetrantes” e que agora, com a exigência de 30 horas, com o controle biométrico de ponto, “os impetrantes viram-se impossibilitados de exercer adequadamente as outras atividades profissionais que desempenham em outros órgãos públicos e em outros estabelecimentos de saúde”.
Assim, o grupo pede a concessão de liminar para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, determinando o cumprimento da carga horária semanal de 20 horas, definida em lei específica. No mérito, pede a concessão do MS, tendo em vista “o direito líquido e certo dos impetrantes à disciplina de seu regime jurídico por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República”.
O relator do MS é o ministro Marco Aurélio.
AR/CR
Processos relacionados
MS 33755

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