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Mantido decreto de prisão de fazendeiro acusado de mandar assassinar vereador no Pará

A decisão seguiu voto da ministra Ellen Gracie, relatora do pedido de Habeas Corpus (HC 102021) apresentado em favor do fazendeiro.

 
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (17) o decreto de prisão preventiva do fazendeiro J.G.M., acusado de ser um dos mandantes do assassinato do vereador Gerson Elísio Cristo (PT), ocorrido em 24 de setembro de 2006, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. J.G.M. responde por homicídio qualificado.
A decisão seguiu voto da ministra Ellen Gracie, relatora do pedido de Habeas Corpus (HC 102021) apresentado em favor do fazendeiro. Ela negou o habeas com base em informações do processo que mostram que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e visa garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
“A decretação da prisão amparou-se em fatos graves, observados na instrução processual perante o juiz de direito, notadamente pela iminência de fuga por parte do acusado e para salvaguardar a regularidade da instrução processual, ameaçada em virtude do poderio e da prepotência do réu”, afirmou a ministra Ellen Gracie.
Segundo dados do processo, o decreto de prisão ainda não foi cumprido porque o fazendeiro está foragido.

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