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Limitar instalação de loja de tatuagem é ilegal, diz Justiça

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador José Volpato de Souza, manteve sentença da Comarca de Joinville que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 4.302/2001 – que proíbe a instalação de lojas de tatuagem até 500 m de escolas.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador José Volpato de Souza, manteve sentença da Comarca de Joinville que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 4.302/2001 – que proíbe a instalação de lojas de tatuagem até 500 m de escolas. Dessa forma, a empresa Pele Arte Studio poderá requerer seu alvará de funcionamento, a ser estudado posteriormente pela administração pública, em área antes limitada pela legislação local.

A decisão foi resultado do mandado de segurança impetrado pela empresa contra a negativa do prefeito e do secretário de infra-estrutura e urbanismo de Joinville de analisar o pedido. Para a administração pública a lei não impede a atividade econômica, apenas preserva a integridade física e moral das crianças e adolescentes. No entanto, o relator do processo ressaltou que tais restrições para o funcionamento de lojas de tatuagens são discriminatórias e afrontam, além do princípio constitucional da livre iniciativa, o direito fundamental da liberdade de profissão, estabelecido na Constituição.

“Importante ressalvar que o ente público deverá agir com seu poder de polícia apenas no sentido de fiscalizar tais estabelecimentos, de forma alguma, legislar, impondo condicionamentos que ferem os preceitos constitucionais”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.012509-7)
 

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