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Liminar suspende inscrição do RN em cadastros de inadimplentes da União

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União se abstenha de inscrever ou proceda à retirada do Estado do Rio Grande do Norte no SIAFI/CAUC ou em qualquer outro cadastro de inadimplência federal em virtude de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão monocrática foi proferida no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2803.
O convênio com o Incra, firmado em 2007 visando à realização de diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento no estado, não teve sua prestação de contas aprovada pela superintendência regional da autarquia federal. E, de acordo com a Procuradoria estadual, a inscrição do RN nos cadastros estaria impedindo o repasse de cerca de R$ 27 milhões destinados a políticas públicas de abastecimento de água.
Segundo o ministro, o litígio entre a União e o estado tem potencialidade ofensiva capaz de vulnerar o princípio fundamental que rege, no ordenamento jurídico nacional, o pacto federativo. “É evidente que eventual inscrição no CADIN e no CAUC implicaria prejuízo imediato ao estado, inclusive com possível suspensão de linhas de crédito e transferência de recursos do ente federal”, afirmou.
A decisão ressalta ainda que a jurisprudência do STF tem reconhecido, com base no postulado do devido processo legal, a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial como requisito para a inclusão em cadastro de inadimplência. E, no caso, não há notícias de tal procedimento, com apuração de danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades.
CF/AD
Processos relacionados
ACO 2803

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