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Liminar suspende efeitos da Lei Estadual 8.680

 

O Estado de Mato Grosso está impedido de permutar as terras dos moradores do condomínio 4 Reservas, em Terra Nova do Norte, com as áreas da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, em Colniza. Também as permutas já realizadas nesse sentido tiveram seus efeitos suspensos. As decisões constam da liminar concedida pelo juiz Alexandre Sócrates da Silva Mendes, responsável da Vara única da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá), nesta sexta-feira (19 de abril). Em decisão, o magistrado ressalta que pretende proteger o meio ambiente e garantir a recomposição da Reserva Extrativista.

 

O condomínio florestal 4 Reservas totaliza uma área de 86.354 hectares (ha) e a reserva florestal local está totalmente devastada contando com no mínimo 1.420 condôminos. Ocorre que os moradores do local, por não possuírem título de propriedade, não conseguem acesso às linhas de crédito rural para produção agrícola, e, consequentemente, acabam por não aproveitar a terra em sua totalidade.

 

 

Foto: Secom/MT

Para resolver a situação, o Estado aprovou a Lei Estadual nº 8.680/2007, autorizando os parceleiros de área no 4 Reservas a permutar com quotas na área de Estação Ecológica Rio Roosevelt e Reserva Extrativista Guariba Roosevelt. As permutas, realizadas por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), têm a intenção de promover a regularização fundiária e a concessão do título de propriedade aos ocupantes que vierem a adquirir a terra do Estado assim que todos os moradores se mudem para a reserva extrativista. Entretanto, a grande maioria ainda se recusa a efetuar a permuta.

“Ora, realmente a irresignação dos parceleiros com a lei estadual tem procedência […] Em verdade, caso a lei estadual se cumpra integralmente, e nos termos em que posta, os parceleiros detentores da propriedade em condomínio das 4 Reservas sofrerão um prejuízo incomensurável, pois certamente dentro de poucos anos o problema ressurgirá com a devastação da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt”. O magistrado ressalta ainda que a reserva extrativista está repleta de ocupações ilegais e, dentro da área pública, o Estado já identificou ocupações privadas, “e nada tem feito para proteger o seu patrimônio e o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.       O magistrado ainda considera que a Lei Estadual nº 8.680/2007 “padece de latente inconstitucionalidade material”, pois “configura verdadeiro estelionato praticado pelo Estado de Mato Grosso contra os parceleiros proprietários”. Segundo ele, o Estado está incutindo nos proprietários de áreas no condomínio 4 Reservas que o passivo ambiental incidente nas propriedades estará definitivamente resolvido, quando, na verdade, a Constituição Federal prega diferente em seu artigo 225. Mendes também considera que a Portaria nº 59/2011, que regula a utilização da reserva extrativista, “fere frontalmente o texto constitucional”, pois possui vício de ilegalidade ao permitir atividades degradantes e potencialmente poluidoras. A portaria foi expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).       Outras determinações – Além de suspender os efeitos e as permutas de terras realizadas pelo Estado na região, o magistrado ainda determina que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) se abstenha de conceder qualquer Licença Ambiental Única (LAU) e Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que aprove projeto de manejo dentro dos limites da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt. Também o Intermat deve parar de conceder títulos de propriedade dentro da área original do condomínio 4 Reservas. Alexandre Mendes determina ainda na liminar que todos os imóveis que possuem reserva legal no condomínio 4 Reservas tenham inscritas em suas matrículas a existência da ação.

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