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Lei sobre regime de previdência de Barreirinhas é inconstitucional

Os desembargadores do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional do Órgão Especial desta quarta-feira, 12, declararam a inconstitucionalidade formal da Lei n° 652/2011 de Barreirinhas, que criou o Regime Próprio da Previdência do município, constatando que o projeto de lei foi sancionado sem as emendas votadas e aprovadas pela Câmara Municipal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), apontando vícios – formal e ao devido processo legislativo – enquanto fator de segurança à sociedade, já que a lei causaria prejuízos aos servidores municipais, trazendo uma lacuna quanto ao ente recolhedor das contribuições previdenciárias, posto que não recolheriam nem para o Regime Geral da Previdência Social nem ao Regime Próprio. Alegou que os servidores poderiam ficar desassistidos quando de sua aposentadoria ou terem seus cálculos alterados para adquirir o direito à aposentadoria.
O Município alegou que o prefeito apenas sancionou o projeto encaminhado pelo presidente da Câmara, atribuindo a este o erro na condução do processo, que não observou os mandamentos do regimento interno da Casa.
Para o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, a sanção do projeto de lei pelo prefeito sem as emendas aprovadas pela Câmara afrontou os princípios constitucionais da independência e separação dos poderes, suprimindo todo o trabalho do Legislativo, enquanto poder do povo e promotor de debate e discussão. “O devido processo legislativo é uma garantia ao cidadão no sentido de que a lei que irá reger parte da sua vida foi discutida, debatida e devidamente aprovada em todos os pontos por seus representantes”, disse. (Adin: 339832014).

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