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Lei sobre proibição de consumação mínima é julgada inconstitucional

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgaram inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 1º de setembro, a Lei Municipal 5.497, de 17 de agosto de 2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres.

Segundo o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do processo, a matéria é concorrente do Estado e da União, não tendo os municípios competência para dispor sobre o assunto.

Processo nº 0051845-18.2013.8.19.0000

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