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Lei que prorroga prazo para descontos aos mutuários imobiliários do DF é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.469/2015, com efeitos retroativos e eficácia para todos.

A Lei Distrital 5.469/2015 dispõe sobre reabertura do prazo previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 4.149, de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de matéria relativa à administração e ao funcionamento de órgão da Administração Pública do Distrito Federal, assunto de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, mas iniciada por um parlamentar.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade.

Processo : ADI 2015 00 2 012821-0

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