A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande contra a vigência da Lei Municipal nº 6.565/08, que dispõe sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local.
A Lei prevê que é proibido o funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos e feriados e alteração nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto mediante Convenção Coletiva de Trabalho.
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha relatará a Ação aos demais julgadores (70025281668). Em 11/8/2008, o relator suspendeu liminarmente os efeitos da Lei.
A sessão do Órgão Especial será iniciada às 14 horas no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do TJRS, em Porto Alegre – Av. Borges de Medeiros, 1565.