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Lei que proíbe alteração de uso de áreas na Asa Norte é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 895, de 23 de abril de 2015, com efeitos retroativos à data de publicação da lei.

A referida lei proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, que fica na Asa Norte.

O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, e contém vício de iniciativa, pois teria sido elaborada pela Deputada Liliane Roriz, mas trata de matéria referente ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do Governador do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram no mesmo sentido do MPDFT e defenderam a inconstitucionalidade da norma.

Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade, por unanimidade.

Processo: ADI 2015 00 2 017684-6

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