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Lei que autorizou contratos de professores para a UERGS é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Estadual nº 12.678/06, que autorizou a contratação temporária de professores para a UERGS, em caráter emergencial.

O Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Estadual nº 12.678/06, que autorizou a contratação temporária de professores para a UERGS, em caráter emergencial.

A eficácia da decisão vigora a partir de 30/4/08, quando vencerá o tempo de trabalho de 151 professores contratados temporariamente com base na lei.

Em 8/1 deste ano, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos suspendeu liminarmente a vigência da Lei. Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado agravou ao Órgão Especial. O julgamento do Agravo iniciou-se em 5/2, prosseguiu em 12/2 e foi concluído em 26/2 pelo Órgão Especial, com o voto de desempate do Presidente do Tribunal, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, que reconheceu haver interesse público na vigência da Lei, até o julgamento do mérito da ação.

Para o relator, Desembargador Brasil Santos, “não se enquadra no conceito de urgência a necessidade cunhada pelo próprio Estado, que primeiro cria o serviço, sem previsão de quadros regulares, e depois invoca tal situação como caracterizadora de emergência para contratações temporárias”. Considerou que “a urgência aí é fruto exclusivo da própria ineficiência da administração”.

Entendeu o magistrado que houve flagrante desrespeito à decisão da Corte que, em 27/11/06 declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual precedente, de nº 12.416/05: “ao fim e ao cabo, não há diversidade no conteúdo das normas postas em julgamento, pois tendo sido a lei anterior (que prorrogava contratos) julgada inconstitucional, a administração, editando outro diploma, cuidou de autorizar novas contratações”.

Para propor o final do mês de abril de 2008 como início da eficácia da decisão, o Desembargador Luiz Felipe considerou o excepcional interesse público e o fato de o Estado do Rio Grande do Sul estar tomando providências para realizar concursos e prover os cargos já criados. Considerou também que já existem 77 professores concursados aguardando nomeação.

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