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Lei Municipal que autoriza a capina química é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 538/07, do Município gaúcho de Sete de Setembro, que regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química.

 
O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 538/07, do Município gaúcho de Sete de Setembro, que regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o relator, Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, “a competência comum do Município é para normas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, mas a regulamentação do uso de agrotóxicos se encontra na órbita do Estado, cuja previsão é expressa em proibir a utilização da capina química (Portaria nº 16/94 – Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente).
 

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