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Lei Estadual que estabelece limites no volume de som dos templos religiosos na pauta do Órgão Especial do TJRS

A Ação em que é solicitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 que limita as emissões sonoras nas atividades dos templos religiosos

 
A Ação em que é solicitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 que limita as emissões sonoras nas atividades dos templos religiosos está na pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado na próxima segunda-feira, 23/11.
Quatro entidades propuseram a ação: Congregação em Defesa das Religiões Afro-brasileiras – CEDRAB, Comunidade Terreira Ilê Axé Yemonjá Omi-Olodô e C.E.E. Cacique Tupinambá e Áfricanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes – impugnam a Lei, que tem, segundo os autores, “cunho de mordaça religiosa´, sendo fruto, na verdade, de perseguição de um grupo religioso por outro, sendo, os integrantes dos cultos de matriz africana, o grupo perseguido, já que, na maioria das vezes, negros e com menor poder aquisitivo”.
Os autores sustentam que os limites sonoros fixados são muito baixos e inviabiliza o uso de instrumentos tradicionais, como atabaques e tambores, o que obstaculiza  a realização de cultos.
O Desembargador Francisco José Moesch relatará a matéria aos demais julgadores. (70028365344/21).
Gratificação aos inativos da BM
Também na pauta, dentre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência do art. 1º da Lei Estadual nº 10.916/97 que dispôs sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade destinada aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos –CVMI. O Desembargador Alzir Felippe Schmitz relatará a Ação. (70028276871).
Controle químico de vegetação
E o Desembargador Alzir Felippe Schmitz relatará também a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei nº 2.915/09, do Município de Seberi, que regula o “controle químico de vegetação indesejada (invasoras) em áreas urbanas” por meio da utilização de produtos químicos. (70039664452/27). É autora da Ação a Procuradora-Geral de Justiça.
A sessão de julgamentos do Órgão Especial do TJRS se iniciará às 14 horas e será realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, situado na Av. Borges de Medeiros nº 1565, em Porto Alegre.
 

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