seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Lei do Mato Grosso sobre trânsito invade competência privativa da União, diz PGR

Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Com esse argumento, constante do artigo 22, XI, da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da República concorda com a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), no sentido de que a Lei mato-grossense 8.914/08 é inconstitucional, exatamente por invadir a competência privativa da União para dispor sobre o tema.

Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Com esse argumento, constante do artigo 22, XI, da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da República concorda com a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), no sentido de que a Lei mato-grossense 8.914/08 é inconstitucional, exatamente por invadir a competência privativa da União para dispor sobre o tema.

A norma, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4156, determina que todos os acidentes ocorridos com os veículos registrados no estado do Mato Grosso, em que houver “perda total” do veículo, devem ser comunicados pelas seguradoras, em até 48 horas, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), para baixa na documentação e providências relativas à destruição das carcaças.

Segundo a PGR, o Código Nacional de Trânsito (Lei federal 9.503/97) determina que cabe ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer prazo e forma para comunicação do sinistro. E nesse sentido, lembra a procuradoria, o Conselho já editou a Resolução 11/98, que dá prazo de quinze dias para a baixa nos registros. Assim, conclui, ao legislar sobre o tema, “a lei estadual subverte o modelo fixado pela União, assumindo atribuição legal que não compete aos poderes do estado do Mato Grosso”, afirma o parecer, que opina pela procedência do pedido da Consif.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS