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Lei distrital sobre bebida alcoólica é questionada no Supremo

A constitucionalidade da Lei distrital 1.734/97, que proíbe o consumo e transporte de bebidas alcoólicas por motorista e passageiros de veículos automotores, foi questionada no Supremo pelo governador Joaquim Roriz. Ele propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3624, com pedido de liminar, para suspender a eficácia da lei.

A constitucionalidade da Lei distrital 1.734/97, que proíbe o consumo e transporte de bebidas alcoólicas por motorista e passageiros de veículos automotores, foi questionada no Supremo pelo governador Joaquim Roriz. Ele propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3624, com pedido de liminar, para suspender a eficácia da lei.

De acordo com a ação, a norma questionada sofre existência de inconstitucionalidade material, pois dispõe sobre trânsito e transporte, matéria de competência exclusiva da União (artigo 22, inciso XI). “Não pode o Distrito Federal, sob pena de violar o princípio da repartição de poderes, editar regras sobre o tema veiculado na lei impugnada”, afirma o procurador distrital.

Por fim, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Celso de Mello.

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