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Lei de Campinas sobre castração de cães pitbull é inconstitucional

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 13.176, de 13 de dezembro de 2007, do município de Campinas, no interior paulista.

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 13.176, de 13 de dezembro de 2007, do município de Campinas, no interior paulista.
        O ato normativo em questão, agora declarado inconstitucional, dispõe sobre a obrigatoriedade de castração de todos os cães da raça pitbull existentes naquele município, bem como determina que os proprietários implantem nos animais mecanismo de identificação eletrônico e plaqueta individual de identificação, arcando com as despesas relativas à sua consecução.
        Em março do ano passado, o então relator da Adin, desembargador Luiz Elias Tâmbara, havia deferido liminar para suspender a eficácia e a vigência da referida lei, “por reconhecer, em tese, manifesto vício formal de iniciativa de processo legislativo”.

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