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Justiça garante prótese importada para cirurgia de quadril

O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça, concedeu efeito suspensivo e antecipou os efeitos da tutela em dois agravos de instrumento sob sua análise que tratavam do fornecimento de prótese ortopédica importada para um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital de Santa Catarina.

O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça, concedeu efeito suspensivo e antecipou os efeitos da tutela em dois agravos de instrumento sob sua análise que tratavam do fornecimento de prótese ortopédica importada para um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital de Santa Catarina.

Juarez Goll moveu ação ordinária contra o Estado para garantir o fornecimento de prótese importada que possibilitaria posterior cirurgia de implante de quadril. Seu pleito liminar, em 1º Grau, não só foi rejeitado como os autos, por determinação judicial, foram encaminhados para a esfera da Justiça federal.

Varella, em sua decisão, concluiu que a matéria é de competência da Justiça estadual, uma vez que o Estado, assim como a União e os próprios municípios, respondem solidariamente pela saúde da população. No mérito, o magistrado também entendeu que Goll tinha direito ao tratamento com a prótese importada. “Compulsando o caderno processual, depreende-se a existência de diversos atestados médicos, inclusive fornecidos por demais especialistas a outros pacientes que sofrem da mesma moléstia que acomete o agravante (…) certificando a efetiva necessidade de realização de intervenção cirúrgica com a utilização de prótese importada”, anotou. Entre as informações fornecidas por especialistas na matéria, chama a atenção a diferença do tempo de vida útil das próteses nacionais e importadas.

Enquanto a prótese fabricada no Brasil tem duração de cinco anos, as importadas alcançam de 25 a 30 anos de vida útil. (Agravo de Instrumento n. 2007.063126-0 e 2008.019004-2).

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