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Juristas se dividem sobre veto ao uso de máscara em protesto

Ao proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco abriu um debate sobre a legalidade da medida. Não há consenso entre os operadores do Direito. Uma corrente sustenta que a decisão não encontra amparo legal, pois não se pode impedir mascarados em protestos políticos. Outra garante que o Artigo 5º da Constituição, que assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato, respalda as restrições impostas aos manifestantes pernambucanos.O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, defendeu a identificação, mas não a proibição, dos mascarados em operações destinadas a evitar atos de vandalismo em protestos ou situações em que o anonimato levante suspeitas. Seria o caso, por exemplo, de alguém encapuzado, carregando uma mochila, próximo de uma agência bancária. Porém, Pedro Henrique afirmou que a polícia não pode prender um cidadão pelo simples fato de estar mascarado. Ele teme que a medida acabe por provocar o abuso de autoridade:

– Quem estiver usando máscaras em manifestações que terminam com atos de vandalismo terá de assumir as consequências. Por outro lado, a polícia não pode prender antes do ato ilícito ser praticado. Se fizer isso, ainda que a pessoa esteja com máscara, será arbitrariedade. É preciso configurar o flagrante.

O jurista Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), pensa diferente. Para ele, o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio, ao baixar a restrição, raciocinou diante das circunstâncias, após quebra-quebra nas ruas de Recife promovido por mascarados na quarta-feira. Velloso entende que a ordem pública é tão fundamental quanto o direito de expressão, razão pela qual não vê problemas no ato administrativo:

– Todos nós gostamos e aplaudimos os movimentos pacíficos. Demonstram que o povo está se manifestando. Mas temos visto, principalmente nas coberturas de TV, que as badernas partem de pessoas mascaradas. O uso de máscaras não é proibido em festejos, no carnaval, mas diante das circunstâncias entendo que o secretário tomou a medida correta. Afinal, os que estão mascarados são os baderneiros.

Embora não se lembre “de nenhum dispositivo legal que proíba (o uso de máscaras)”, o desembargador aposentado Paulo Gomes, ex-corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, lembrou que, além da obrigação de tirar a máscara, quando abordado por autoridade, o manifestante tem obrigação de avisar com antecedência sobre o ato público:

– Repressão ao uso de máscara não existe, mas faz parte do poder de polícia exigir a identificação. Entendo ainda que, quando se trata de manifestação que vai interferir na vida da cidade, nos direitos de outras pessoas, é fundamental a necessidade de comunicar. O direito à manifestação é livre, mas a autoridade precisa saber para se preparar e buscar alternativas para o tráfego. Quando isso não é feito, a manifestação se torna ilegal.

Paulo Gomes lamenta, ainda, que a polícia seja alvo de hostilidades enquanto tenta reprimir os abusos nas manifestações. Para ele, os policiais, quando atuam dentro dos limites da lei, devem contar com o apoio da sociedade:

– Estou vendo policiais derrubados no chão, recebendo cusparada. Policial levando rojão no rosto, queimado com coquetel. E não podem reagir. O que se vê é uma polícia acuada e não pode ser assim”.

 

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