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Jornalista questiona decisão que o condenou a indenizar governador de GO

O jornalista Luiz Henrique Morgantini Santos pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização ao governador de Goiás, Marconi Perillo, pela publicação de artigo no portal Brasil 247, em maio de 2012. Na Reclamação (RCL) 19567, o jornalista sustenta que a condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou inválida a Lei de Imprensa.
O artigo que deu origem ao caso foi publicado quando Perillo foi destaque no noticiário nacional por suposto envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira). O juízo de primeira instância da Justiça goiana indeferiu liminar que pleiteava a retirada do texto. Contudo, a decisão de mérito acolheu o pedido e condenou o jornalista a indenizar o governador em R$ 10 mil.
Cerceamento
Após uma série de incidentes processuais e de novos recursos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o trânsito em julgado da decisão de primeiro grau com o fundamento de que a defesa do jornalista não ratificou a apelação. Além de questionar a “rigidez, formalidade e instrumentalidade excessiva” da Justiça de Goiás, o jornalista sustenta que a decisão é “um verdadeiro assaque à liberdade de expressão, de opinião e de imprensa” e “uma tentativa de censurar e amordaçar a imprensa e jornalistas que sejam contrários ao governo de Goiás”.
Alega ainda que a condenação imposta pela Justiça goiana contraria o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 130 e restringiu o exercício de atividade jornalística, “utilizando-se de viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.
O jornalista pede liminar para suspender o processo até decisão final do STF e, no mérito, a cassação da decisão questionada. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

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