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Inválida parte da lei estadual que reservou vagas para negros e pardos em concursos

Por maioria de votos (20 X 4), o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte  da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido no caput do art. 1º, promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua organização administrativa.

Diz o caput (enunciado) do artigo 1º da lei em questão: Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.

Julgamento

Em sessão realizada hoje (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJRS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida, com base na lei em questão, a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual. O edital do concurso não reservou vagas conforme o disposto na lei.

As duas ações têm por relator o Desembargador Eduardo Uhlein.

No julgamento do Incidente nesta tarde, o magistrado assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal federal nesse sentido. Assim, concluiu que a lei usurpa atribuição do Judiciário, havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que somente o próprio Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer, por lei, exceção ao acesso universal aos concursos por ele organizados.

Afirmou a necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.

Voto minoritário foi proferido pelo Desembargador Rui Portanova, que defendia que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais, além de não interferirem expressamente na organização interna da administração dos Poderes.

Com o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, prossegue no 2º Grupo Cível a análise do Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do concurso para Notários e Registradores.

Incidente de Inconstitucionalidade (70057658593)
Mandado de Segurança (70055549091)

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