O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional os dispositivos da Lei nº 4289/09, do Município de Alegrete, que incluíram no Gabinete de Gestão Integrada Municipal representantes da Magistratura, Ministério Público e Defensoria, e também o Comandante da Guarnição Federal, o Delegado de Polícia Regional, e o Comandante da Brigada Militar de Alegrete,
Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, a ação merece procedência em relação a estas partes “em face da circunstância de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em várias oportunidades, decidiu que não é possível que normas municipais determinem que representantes ou membros da Magistratura e do Ministério Público integrem Conselhos Municipais”.
O colegiado entende que a inclusão viola ao artigo 30, I e II, da Constituição Federal, não sendo assunto de interesse local a organização da Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Brigada Militar e Guarnição Federal, existindo inconstitucionalidade formal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça e apreciada pelo Órgão Especial em 23/11/2009.