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Institucional autorização para contratação

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.046 e de parte da Lei nº 3.045/07, ambas do Município de Santo Ângelo, que autorizavam a contratação por tempo de terminado de servidores.

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.046 e de parte da Lei nº 3.045/07, ambas do Município de Santo Ângelo, que autorizavam a contratação por tempo de terminado de servidores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência das leis foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.

O Colegiado entendeu inconstitucional a autorização para contratação relativamente aos cargos de fiscal sanitário, cozinheira, vigilante e servente, constantes da Lei nº 3.045 e dos cargos de farmacêutico bioquímico, assistente de gestão, atendente de farmácia e servente, previstos na Lei nº 3.045.

Para o relator, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ambas as leis não apresentam “as razões configuradoras da emergencialidade que justifique as contratações em pauta”.

Assim, entendeu que “os dispositivos legais impugnados, efetivamente padecem de vício de inconstitucionalidade, pois não comprovada a situação de excepcionalidade e temporalidade das contratações por eles autorizadas”.

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